I - ENTIDADE PROMOTORA E OBJECTIVOS
1. A entidade promotora deste Prémio é o KinoCaparica (Clube de Cinema do Agrupamento de Escolas da Caparica). A participação neste Prémio é voluntária e gratuita, não dependendo da aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.
2. O Prémio Microcurtas KinoCaparica tem como objetivo promover a produção em vídeo por parte do corpo discente do Agrupamento de Escolas da Caparica e a utilização das novas tecnologias na produção vídeo/cinematográfica.
II – PARTICIPAÇÃO
3. Serão consideradas todas as participações enviadas que cumpram os critérios referidos neste regulamento.
4. As curtas-metragens podem ser criadas/filmadas através de qualquer meio tecnológico de gravação em vídeo (telemóvel, tablet, ou webcam, etc.) ou completamente criadas e editadas em computador. Os participantes podem utilizar software de pós-produção áudio e vídeo.
5. As curtas-metragen não poderão entrar em contradição com os princípios que norteiam o projeto educativo e a função educativa do agrupamento.
6. Cada curta-metragem deverá ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração (incluindo créditos).
7. Poderão participar autores individuais ou grupos.
8. Os participantes deverão ser os autores do filme inscrito, detendo todos os direitos sobre o mesmo - incluindo direitos de imagem e som de voz de todos os intervenientes, direitos respeitantes à banda sonora e demais elementos enviados com a inscrição -, sendo inteira e exclusivamente responsáveis por quaisquer questões legais que possam resultar de uma eventual violação de direitos de terceiros.
9. Os interessados poderão participar enviando os seus filmes (ficheiro mp4 ou link com possibilidade para fazer download do filme) para o e-mail kinocaparica@aecaparica.pt.
10. Os candidatos deverão enviar: a) Cópia da curta-metragem; b) Indicação, por escrito, da autoria das obras; c) Autorização dos encarregados de educação para publicação do vídeo no YouTube e divulgação nas redes sociais (ou seja, os menores de idade que queiram participar deverão obter uma autorização assinada pelos encarregados de educação).
11. As inscrições estão abertas até às 23h59 do dia 25 de abril de 2025.
12. Os filmes que cumpram os critérios deste regulamento serão, assim que recebidos, disponibilizados numa playlist criada no canal YouTube KinoCaparica dedicado ao Prémio. Todas as curtas-metragens publicadas nesta playlist do Canal do YouTube do KinoCaparica serão consideradas candidatas ao prémio.
13. Mesmo antes da atribuição do prémio, os participantes poderão divulgar e partilhar as suas curtas-metragens, através de qualquer meio que entendam.
14. As curtas-metragens serão avaliadas pela Equipa KinoCaparica, que, no uso do seu livre e exclusivo critério, terá em conta a qualidade, criatividade/originalidade e adequação das participações ao tema proposto.
15. A equipa KinoCaparica, no uso do seu livre e exclusivo critério, poderá excluir qualquer curta-metragem que apresente problemas técnicos relevantes que impeçam ou dificultem o seu visionamento ou que não considere enquadrada no tema do Prémio.
III - FINALISTAS
16. Serão seleccionadas pela equipa KinoCaparica um máximo de 25 curtas-metragens finalistas que serão depois avaliadas por um júri composto por três elementos designados pela equipa Kinocaparica, o qual selecionará as obras às quais serão atribuídos os três primeiros prémios.
17. A entrega dos prémios terá lugar no último dia da Semana KinoCaparica (a decorrer em maio de 2025).
18. Haverá a entrega de três prémios aos três primeiros colocados, independentemente de as obras premiadas serem de autoria individual ou coletiva. No caso de autoria coletiva, não haverá um prémio para cada membro do grupo de autores, mas apenas um prémio para o autor coletivo da obra.
19. Os participantes autorizam a equipa KinoCaparica a utilizar o seu nome, obra e demais elementos por si enviados, no âmbito de acções de comunicação ou publicidade relacionadas com o Prémio, pela forma, tempo e lugar que a equipa Kinocaparica entenderem, nomeadamente na internet, televisão, rádio ou através de fotos, cartazes, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de publicidade ou promoção do Clube de Cinema KinoCaparica ou dos seus eventos, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e/ou compensação por essa utilização.
20. A equipa KinoCaparica reserva-se o direito de, em qualquer momento, suspender ou anular o presente Prémio, em caso de irregularidades no processo de participação, bem como por qualquer outra causa alheia ao controlo ou vontade da equipa KinoCaparica, sem que daí possa decorrer qualquer dever de compensar ou indemnizar qualquer Participante.
21. A equipa KinoCaparica decide sobre todas as matérias eventualmente omissas neste regulamento.
22. A candidatura ao prémio Microcurtas KinoCaparica 2025 implica a total aceitação destas regras.